CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA EMPRESARIAL FLOWEX
1. Considerações
O presente Código de Ética constitui o instrumento corporativo de explicitação dos valores e princípios que fundamentam a conduta pessoal e profissional entre os membros da FLOWEX do BRASIL e deles com a sociedade.
A ação dos dirigentes, colaboradores e de todos os que exerçam atividades em nome da FLOWEX devem ser norteadas pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e pelo presente Código de Ética e de Conduta Empresarial. Constitui obrigação dos responsáveis por contratações de funcionários, estagiários, prestadores de serviços, fornecedores, terceiros e prepostos em geral, fazer constar dos respectivos contratos a plena observância do presente código.
2. Componente estratégicos
Os componentes estratégicos empresariais formam a base conceitual que direciona o comportamento e a ação dos dirigentes e colaboradores da FLOWEX.
- (a) VISÃO: Ser referencial
em excelência no mercado de bombas industriais. Contando com
colaboradores motivados e proativos.
- (b)
MISSÃO: Proporcionar
a melhoria contínua dos processos industriais, através do fornecimento de tecnologias adequadas de bombeamento.
- (c) NEGÓCIO: Distribuição/Comércio de
Equipamentos de transferência, dosagem e controle de fluídos, e respectivos acessórios, peças e manutenção.
- (d)
FORÇA MOTRIZ: Capacidade de inovar e
realizar.
- (e) FATORES CRÍTICOS: Disponibilidade, competitividade
e domínio tecnológico.
- (F) VALORES: Qualidade e Compromisso com os resultados; Conhecimento técnico e integridade profissional, Sustentabilidade, Responsabilidade Social e respeito às pessoas.
3. princípios éticos
Os dirigentes e colaboradores FLOWEX pautam suas ações pelos seguintes princípios, no relacionamento com os diversos setores da sociedade, assegurando:
3.1 AOS CLIENTES
- 3.1.1. O
profissionalismo, a confiança e a transparência;
- 3.1.2. A disponibilidade
de soluções que agreguem valor aos negócios de seus clientes, investindo,
permanentemente, na busca das soluções e tecnologias adequadas e no
aprimoramento das estratégias corporativas;
- 3.1.3. A valorização e o
respeito ao cumprimento dos acordos e contratos, bem como aos direitos dos seus
clientes;
- 3.1.4. A valorização das
oportunidades de negócios e parcerias construídas com seus clientes, visando
resultados em benefício da sociedade; e
- 3.1.5. A identificação,
proposição e viabilização de soluções inovadoras em conjunto com os clientes.
3.2 ÀS PESSOAS
- 3.2.1. A manutenção de um
ambiente de trabalho onde o relacionamento é baseado no profissionalismo,
confiança, cooperação, integração, respeito às diferenças individuais e
urbanidade;
- 3.2.2. O compartilhamento
de seus conhecimentos e experiências, buscando o aprimoramento da capacitação
técnica, dos métodos e dos processos, de maneira a atingir melhor resultado
global da FLOWEX;
- 3.2.3. A valorização das
pessoas, contribuindo para o seu desenvolvimento pessoal, técnico e
profissional;
- 3.2.4. O zelo,
permanente, pela utilização adequada e econômica dos recursos materiais,
técnicos e financeiros da FLOWEX;
- 3.2.5. A preservação e
respeito à imagem, ao patrimônio e aos interesses da corporação;
- 3.2.6. O reconhecimento e
valorização do capital intelectual e o estímulo ao surgimento de novas
lideranças; e
- 3.2.7. A valorização e o
estímulo à conduta ética individual e coletiva.
3.3 AOS FORNECEDORES E EMPRESAS TERCEIRIZADAS DE SERVIÇOS
- 3.3.1. A legalidade, a
impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência em todos os atos
praticados;
- 3.3.2. A manutenção de um
relacionamento pautado no respeito mútuo, preservação e confidencialidade das
informações pertinentes à Empresa e seus clientes;
- 3.3.3. Relacionamento com
fornecedores e parceiros que possuem práticas harmônicas ao padrão ético
adotado pela FLOWEX e à moral social;
- 3.3.4. O estabelecimento
de parcerias, desde que preservados a imagem e os interesses da FLOWEX;e
- 3.3.5. A rejeição à
disposições contratuais que afrontem ou minimizem a dignidade, a qualidade de
vida e o bem-estar social de colaboradores e/ou terceirizados.
3.4 À REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS, ASSOCIAÇÕES E INSTITUIÇÕES.
- 3.4.1. O reconhecimento à
legitimidade e manutenção de um diálogo permanente com as instituições
representativas dos trabalhadores, legalmente constituídas, mantendo canais de
diálogo pautados no respeito mútuo, seriedade, responsabilidade e transparência
nas relações;
- 3.4.2. A negociação como
instrumento adequado para buscar a integração e a convergência; e
- 3.4.3. O cumprimento das
determinações explicitadas nos instrumentos que regulam a relação da empresa
com seus empregados.
3.5 À COMUNIDADE
- 3.5.1. O estabelecimento
de relações justas e equilibradas com a comunidade e a cidadania;
- 3.5.2. O incentivo, apoio
e participação em ações governamentais voltadas para o desenvolvimento social e
o combate à pobreza quando aplicável;
- 3.5.3. O estímulo às
iniciativas socioculturais e esportivas de seus colaboradores.
4. CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL
Os dirigentes e colaboradores da FLOWEX pautam seu comportamento por este Código de Conduta Empresarial, nos termos enumerados a seguir.
4.1. Condutas aceitáveis aos dirigentes e colaboradores da FLOWEX:
- 4.1.1. Preservar e
cultivar a imagem positiva da Empresa;
- 4.1.2. Comercializar, nas
dependências da Empresa, apenas os produtos e serviços de propriedade e de
interesse da FLOWEX;
- 4.1.3. Desenvolver condições propícias ao estabelecimento de um clima produtivo
e agradável no ambiente de trabalho;
- 4.1.4. Tratar as pessoas e suas ideias com dignidade e respeito;
- 4.1.5. Proceder com
lealdade, justiça e franqueza nas relações do trabalho;
- 4.1.6. Preservar o
bem-estar da coletividade, respeitando as características pessoais, a liberdade
de opinião e a privacidade de cada um;
- 4.1.7. Agir com clareza e
lealdade na defesa dos interesses da FLOWEX;
- 4.1.8. Apresentar-se de
forma adequada para o desempenho de suas funções e atividades na Empresa;
- 4.1.9. Abster-se de
utilizar influências internas ou externas, para a obtenção de vantagens
pessoais e funcionais;
- 4.1.10. Eximir-se de
fazer uso do cargo, da função de confiança ocupada ou da condição de empregado
da FLOWEX para obter vantagens para si ou para terceiros;
- 4.1.11. Utilizar os
recursos da FLOWEX exclusivo para fins da Empresa;
- 4.1.12. Contribuir para o
bom funcionamento de toda a Empresa, abstendo-se de atos e atitudes que
impeçam, dificulte ou tumultuem as relações, comunicação interna e/ou externa e
também na prestação de serviços;
- 4.1.13. Recusar presentes
e brindes de valor superior a R$ 100,00 (cem reais).
- 4.1.14. Elaborar e
apresentar informações que reflitam reais posições e resultados econômicos,
financeiros, operacionais, logísticos e quaisquer outros que afetem o
desempenho da Empresa;
- 4.1.15. Priorizar e
preservar os interesses da FLOWEX junto a clientes, órgãos governamentais,
instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as
quais a FLOWEX mantenha relacionamento comercial;
- 4.1.16. Os colaboradores FLOWEX
podem aceitar viagens subsidiadas para participar de palestras, congressos e
outros eventos apenas quando for convidado como palestrante ou instrutor, desde
que tenha sua participação aprovada por seu gestor, e o convite não esteja vinculado
a qualquer favorecimento na relação comercial com a empresa.
Se o colaborador não for palestrante ou instrutor, as despesas de passagem e hospedagem devem ser de responsabilidade da FLOWEX ou do próprio colaborador.
- 4.1.17. Estar
acompanhado, de outro empregado ou da chefia ou de um par, ao manter qualquer
relacionamento com fornecedor ou parceiro que resulte ou que possa resultar em
contratação que atenda a interesse ou necessidade da FLOWEX;
- 4.1.18. Prestar estrita
anuência com as diretrizes e a condução estratégica empresarial ao assumir
função de confiança da Empresa; e,
- 4.1.19. Renunciar ao
exercício da função de confiança para a qual tenha sido designado, quando
houver dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas empresariais.
4.2. Condutas inaceitáveis aos dirigentes e aos colaboradores da FLOWEX:
- 4.2.1. Reivindicar
benefícios ou vantagens pessoais para si ou para terceiros, em decorrência de
relacionamento comercial ou financeiro firmado em nome da FLOWEX com clientes,
órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e
outras empresas com as quais a FLOWEX mantenha este relacionamento;
- 4.2.2. Ser conivente ou
omisso em relação a erros e infrações a este Código de Ética e às disposições
legais e regulamentares vigentes;
- 4.2.3. Exercer outras
atividades profissionais durante o expediente, com ou sem fins lucrativos, ou
ainda, independentemente da compatibilidade de horários, exercer atividades que
constituam prejuízo, concorrência direta ou indireta com as atividades da
FLOWEX;
- 4.2.4. Exercer qualquer
tipo discriminação de pessoas por motivos de natureza econômica, social,
política, religiosa, de cor, de raça ou de sexo;
- 4.2.5. Permitir que
perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem
pessoal interfiram nas suas relações profissionais;
- 4.2.6. Manter sob sua
chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou
parente, até o segundo grau civil;
- 4.2.7. Prejudicar
deliberadamente a reputação de empregado da Empresa ou de qualquer outro
profissional com quem a FLOWEX mantenha relacionamento comercial;
- 4.2.8. Prejudicar
deliberadamente a reputação dos clientes, órgãos governamentais, fornecedores,
entidades e outras empresas com as quais a FLOWEX mantenha relacionamento
comercial;
- 4.2.9. Pleitear,
solicitar ou receber presentes, ou vantagens de qualquer espécie, para si ou
para terceiros, além da mera insinuação ou provocação para o benefício que se
dê, em troca de concessões ou privilégios de qualquer natureza junto a FLOWEX;
- 4.2.10. Priorizar e
preservar interesses pessoais, de clientes, órgãos governamentais, instituições
financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas, em detrimento dos
interesses da FLOWEX;
- 4.2.11. Obter vantagens,
para si ou para terceiros, decorrente do acesso privilegiado a informações da
FLOWEX, mesmo que não acarretem prejuízo para a Empresa;
- 4.2.12. Utilizar em
benefício próprio ou repassar a terceiros, documentos, trabalhos, metodologias,
produtos, ferramentas, serviços e/ou informações de propriedade da FLOWEX ou de
seus clientes e fornecedores, salvo por determinação legal ou judicial;
- 4.2.13. Manifestar-se em
nome da Empresa, por qualquer meio de divulgação pública, quando não autorizado
ou habilitado para tal;
- 4.2.14. Fazer uso
inadequado e antieconômico dos recursos materiais, técnicos e financeiros da
Empresa;
- 4.2.15. Impedir ou
dificultar a apuração de irregularidades cometidas na Empresa;
- 4.2.16. Alterar ou
deturpar o teor de qualquer documento, informação ou dado de responsabilidade
da Empresa ou de terceiros;
- 4.2.17. Facilitar ações
de terceiros que resultem em prejuízo ou dano para a Empresa;
- 4.2.18. Gerar qualquer
tipo de confusão patrimonial entre os bens da Empresa e seus próprios bens,
independentemente de advirem vantagens pecuniárias dessa confusão; e
- 4.2.19. Manter-se no
exercício da função de confiança para a qual tenha sido designado, quando
houver dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas empresariais.
4.3. Os Fornecedores FLOWEX comprometem-se:
- 4.3.1. Respeitar os direitos de propriedade intelectual,
especialmente os direitos sobre as patentes, desenhos industriais, marcas e
direitos autorais, da FLOWEX e/ou de terceiros.
- 4.3.2. Adotar as providências necessárias para que o fornecimento
de bens e/ou serviços à FLOWEX não impliquem infração a direitos de propriedade
intelectual de terceiros.
- 4.3.3. Não fazer publicidade ou marketing associando o
fornecimento de bens e/ou serviços à FLOWEX, bem como não utilizar o nome
empresarial, marcas depositadas ou registradas, nomes de domínio, bem como quaisquer
outros sinais distintivos de titularidade da FLOWEX, sem a formal autorização
expressa e por escrito para tanto.
4.4 Uso dos meios eletrônicos
- 4.4.1. O acesso à Internet e ao telefone, bem como o uso de
e-mails, softwares, hardwares, equipamentos e outros bens da FLOWEX devem ser
direcionados ao exercício exclusivo de atividade profissional.
- 4.4.2. De acordo com o Código Civil, a FLOWEX é responsável pelos atos
de seus colaboradores e prestadores e deve, a seu critério, usar e monitorar
qualquer informação transmitida ou residente nesses meios. Essa regra abrange a
informação escrita ou armazenada em sistema eletrônico e qualquer outro meio
associado (como pen drive, disco externo, armazenamento virtual, CD/DVD, entre
outros).
- 4.4.3. Desta forma, o e-mail e qualquer equipamento ou sistema
pessoal, usado em equipamentos ou na rede da FLOWEX, poderá ser monitorado.
Usuários em geral não devem ter a expectativa de privacidade na utilização
desses sistemas e recursos corporativos.
- 4.4.4. Os meios eletrônicos da FLOWEX não podem ser usados para
jogos, mensagens de corrente, troca ou armazenamento de conteúdo obsceno,
pornográfico, violento, discriminatório, racista, difamatório ou que
desrespeite qualquer indivíduo ou entidade, que seja contrário às políticas da FLOWEX,
ao Código Civil ou à Lei Carolina Dieckman
- 4.4.5. (Lei nº 12.737/2012). Se identificar algum uso indevido de
nossos meios eletrônicos, acione a sua supervisão.
4.5 Informações Confidenciais e Privilegiadas
- 4.5.1. Informações confidenciais são um diferencial competitivo e
fazem parte do patrimônio intelectual da FLOWEX. Elas devem ser armazenadas de
forma segura e jamais podem ser compartilhadas com outros interessados,
investidores, empresas parceiras ou concorrentes.
- 4.5.2. Nossos fornecedores não devem utilizar informações
classificadas como confidenciais para benefício próprio ou de terceiros, sendo proibido
utilizá-las para uso externo ou para sugerir investimentos a familiares, amigos
ou qualquer interessado ou ainda para obter vantagens no mercado de ações, tais
como comprar, vender, trocar ou negociar ações da FLOWEX ou terceiros com base
em informações que não sejam de conhecimento público, conforme prevê o art. 13
da CVM358/2002.
4.6 Segurança da Informação
- 4.6.1. Todos os arquivos e dados referentes à atividade profissional
criados, recebidos ou armazenados nos sistemas da FLOWEX, seja e-mail, rede ou
Internet/ Icloud, são de propriedade exclusiva da FLOWEX e constituem bens
comerciais e legais da empresa.
- 4.6.2. Terceiros não podem instalar softwares originais ou “piratas”
ou ainda gratuitos (considerados “freeware”*) em computadores homologados ou de
propriedade da FLOWEX. A aquisição e instalação de novos programas deve ser
homologada pela área de Tecnologia FLOWEX e o produto deve estar acompanhado de
licença legalmente adquirida.
- 4.6.3. As credenciais de fornecedores, sejam elas login, senha ou crachá, não podem ser compartilhadas. Esses dados são individuais e intransferíveis e sua guarda, sigilo e manutenção são de responsabilidade do prestador ou terceiro.
5. Termo de adesão e compromisso
Os dirigentes e colaboradores da FLOWEX formalizam o conhecimento que seu comportamento será concernente a este Código de Ética e Conduta Empresarial.
5.1.1 Declaração
- 5.1.1. Declaro que tomei conhecimento do Código de Ética e Conduta
Empresarial FLOWEX, e, após ler e entender seu conteúdo, concordo com as regras
contidas neste documento e assumo o compromisso de seguir tais diretrizes na
minha relação com a FLOWEX.
- 5.1.2. Assumo a responsabilidade e o compromisso de reportar à Presidência
qualquer comportamento ou situação que esteja em desacordo com as regras
estabelecidas no Código de Ética e Conduta Empresarial FLOWEX.
- 5.1.3. Declaro ainda que:
- 5.1.3.1 Neste momento,
não conheço nenhuma circunstância que possa gerar qualquer conflito com as
regras contidas no Código de Ética e Conduta Empresarial ou situação que o
viole;
- 5.1.3.2 Serei responsável
por divulgar o Código de Ética e Conduta Empresarial aos meus representantes,
colaboradores, fornecedores e/ou contratados que estejam envolvidos direta ou
indiretamente na prestação de serviços e/ou fornecimento para a FLOWEX, bem
como atuar sobre situações de não conformidade com o Código.
- 5.1.3.3 Quando parceiro,
fornecedor ou terceiro, me empenharei em adequar os processos de minha empresa
e profissionais às melhores práticas recomendadas neste Código.
- 5.1.4. Autorizo a empresa a investigar e adotar as ações legais
cabíveis havendo comprovação de desvio e não alinhamento com este Código de
Ética e Conduta Empresarial.
IMPORTANTE:
Você deve denunciar a Presidência práticas de fraude, suborno, corrupção ou qualquer outra atividade ilícita que tome conhecimento. As denúncias serão apuradas e os nomes dos denunciantes serão mantidos em sigilo.
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